Roubar sinal wi-fi aberto é crime?

pic_intransit_wifi_01.jpg

Imagine a cena: vc tem uma casa com um portão, e dentro da casa tem uma torneira aberta vazando água. Essa água passa pelo portão da sua casa e vai embora bueiro abaixo… Uma pessoa no meio do caminho bebe essa água. Ela está cometendo algum crime?
Na minha opinião eu acho que não é nenhum crime, afinal vc deixou a torneira aberta e ela ta á vazando água para fora da sua casa…

Agora se a torneira estivesse fechada e alguém entrasse dentro da casa e abrisse a torneira, ou pior, essa pessoa ficar tacando pedra até quebrar o cano para ele vazar água. Ele está cometendo algum crime? Nesse caso eu acho que sim, já que a pessoa utilizou de meios ilegais para obter a água.

Se você concordou com isso, leia a seguinte noticia:
Homem é preso por usar Wi-Fi do vizinho (infoexame)

Com o barateamento dos roteadores wireless aqui no Brasil, qualquer um que tenha um notebook tem uma rede sem fio em casa. Só que as pessoas infelizmente esquecem de ligar uma coisa básica, que é a criptografia!

Sem a criptografia, qualquer um que está andando na rua pode pegar o sinal e acessar a internet. Para mim, isso é como o 1o caso da torneira. O acesso a internet está lá livre, leve e solto fora da casa. Alguém se conectou e pronto… fazer o que? Se alguém quiser encher uma piscina só com a água que vaza da sua torneira para fora de casa no meu ponto de vista não comete crime algum!

Só que se vc colocar uma senha e a pessoa quebrar (usando WEP conseguem quebrar em menos de 2 segundos), ai sim para mim estariam cometendo crime, como no 2o caso da torneira. Eles invadiram a rede da pessoa, mesmo que a senha fosse facilmente quebrada.

A reportagem poderia dizer como foi essa utilização da rede wi-fi…

51 comentários em “Roubar sinal wi-fi aberto é crime?

  • 20/04/2007 em 4:41 pm
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    Jonny, como eu te disse só é crime se houver previsão legal.

    Ao meu ver, essa situação não se equipara ao caso da agua. No caso da agua, a pessoa que deixa a torneira da sua casa aberta, deixando a agua escorrer, esta na verdade praticando um ato de desperdicio, seria como jogar agua fora. As coisas jogadas fora são consideradas coisa abandonada, que pode ser livremente apropriada.

    No caso da conexão a pessoa não esta desperdiçando a banda ao deixa-la desprotegida. Para mim poderia ser aplicado, nessa situação, o art. 155 do Codigo Penal que trata do furto:

    “Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    (…)
    § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”

    Ora, o wi-fi possui valor economico e pode se encaixar perfeitamente nesse paragrafo.

    Dizer que deixa de ser crime só porque a pessoa não protegeu seria o mesmo que dizer que se eu, por exemplo, deixar minha bolsa sobre uma mesa e for ao banheiro, e quando voltar ela não estiver mais la, a pessoa que a pegou não estaria cometendo o furto, pois consistia na minha obrigação ter diligencia e cuidado com as minhas coisas.

    De fato não é assim, se o sujeito sabe que a conexão que esta utilizando não lhe pertence e ele não tem a permissão do dono para usá-la e utiliza mesmo assim, trata-se de dolo do agente pois ele quis o resultado, qual seja, se apropriar de algo, com valor econômico, que não lhe pertencia.

  • 20/04/2007 em 4:43 pm
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    Não é a toa que ela ficou em 1o da classe e ganhou bolsa de estudos!

  • 04/07/2007 em 4:03 pm
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    Bom acredito que o certo não seria você encher a piscina e sim avisar ao prorpietário que ela está aberta, e outra, vc sabe que não é certo “parasitar” a rede do seu vizinho.

  • 28/08/2007 em 10:06 am
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    Concordo com nosso amigo advogado, o Dani. No momento que você utiliza o link de adsl do vizinho você está cometendo um crime. Porém, não deixei de lembrar um caso que aconteceu num cliente em que prestei serviços de manutenção.
    O notebook dele não estava acessando internet corretamente, a conexão estava muito lenta, então ele me chamou para dar uma olhada lá na empresa dele. Quando cheguei, vi que o note estava se conectando, acidentalmente, através do ponto de acesso do vizinho. E não foi o único caso desses que vi. Há muitos usuários leigos que acabam se conectando na rede errada e nem sabem.

  • 17/01/2008 em 11:18 pm
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    Não é crime não. O ESPAÇO AÉREO é livre. Se o sinal tá entrando dentro da tua casa a culpa não é tua. Só seria crime se fosse via cabo (ex: TV a cabo, pois há um meio físico. Se for MMF ou UHF e vc conseguir abrir o sinal de TV já não é crime). O mesmo ocorre com redes wireless, onde o responsavel pela rede deve se responsabilizar pelo alcance e criptografia do sinal. Pelo menos, aqui no Brasil é assim. Não é crime.

  • 09/04/2008 em 10:35 pm
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    Desculpe a pergunta leiga.
    Mas qualquer que seja o meu sistema wi fi, se alguma pessoa tentar se conectar tenho como descobrir????

  • 09/04/2008 em 10:43 pm
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    Olá João

    Tem como descobrir se o invasor estiver conectado, ou se o seu roteador tiver arquivo de log!

    Abraços

  • 27/04/2008 em 5:09 pm
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    Olá pessoal!

    Não é considerado crime, pois como nossa colega Dani lá de cima escreveu só é crime se houver previsão legal e como não há previsão específica o juiz deve aplicar o Art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil – Decreto-Lei nº 4657 de 1942:

    “Art. 4º – Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os príncipios gerais do direito.”

    Logo, o exemplo citado pela colega referenciada, em que você coloca sua bolsa sobre uma mesa e na sua ausência alguém se apodera da mesma, não se compara a este caso. Um exemplo mais próximo que podemos usar como comparação é se você encontrar na chão da rua uma nota de R$100,00. Como você não sabe o dono do dinheiro e nem tem elementos para procurá-lo pode ficar com ele sem infringir a lei. Ou seja, sem cometer o ato ilícito.

    Além disso é importante deixar claro que furto é quando você toma para si algo que o dono de direito não poderá mais usar (ex: um tênis, um carro, uma bolsa etc.), ou quando a sua utilização vai onerar além do normal como o caso da energia elétrica, olhando do ponto de vista em que a pessoa que tiver sua energia furtado por forma de compartilhamento irá pagar uma conta maior no fim do mês – a conta dela e a do dono do “gato”, no caso do sinal wi-fi a conta no fim do mês não seria alterada, permaneceria com o mesmo valor diferente da energia elétrica, ou ainda, é considerado furto quando há previsão legal específica, como é o caso da TV por assinatura.

  • 19/05/2008 em 11:34 pm
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    Caros Colegas, estamos falando de leis penais. Analogia em maleficio do réu não é permitido, apenas em bona partem. Assim, não se enquadra o 155 paragrafo 3 que fala do furto de energia porque não se paga nada por conexão a mais. Portanto não há dano a bem jurídico. Há apenas uma ligeira redução no sinal, portanto não é crime por furto.

  • 20/05/2008 em 9:43 am
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    Lucas,

    No caso a discussão não é se há analogia, por analogia certamente se aplicaria, mas realmente não é possivel em prejuizo do réu.

    O que eu pondero aqui é se não há efetivamente o furto, pelo art 155, §3º isso é, considerando-se o sinal de wi-fi como “coisa alheia movel” que esta sendo subtraida, assim, sendo a previsao do proprio artigo e nao interpretação analógica.

    No caso não acredito que se trate de “ligeira redução de sinal” pois dependendo do uso é possivel que o usuário externo torne a conexao do “dono” do sinal virtualmente impossivel. Ou ainda, no caso de limite de downloads que o uso dessa conexão acabe onerando excessivamente o “dono” da conexao.

  • 20/05/2008 em 9:49 am
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    Lucas…

    Não entendo muito da questão jurídica, mas roubar sinal de TV a cabo também existe esse “apenas uma redução do sinal”, mas é crime…

  • 24/05/2008 em 6:44 pm
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    Oi Pessoal,
    Durante algum tempo usei a rede do meu vizinho sem saber. Sou usuária comum e leiga em leis, que podem ou não ser aplicadas para o caso de subtração do que quer que seja. Porém entendo e concordo com a Alinedia pois, se não temos previsão jurídica para tratar do assunto, não podemos considerar criminosos os que estão se aproveitando do sinal aberto, a não ser q estes entrem na rede do dono do sinal violando-a portanto. Neste caso talvez seja possível aplicação de lei… Será?

  • 24/11/2008 em 3:19 pm
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    Poderíamos também olhar de varias formas já que se um vizinho resolve colocar uma rede wi-fi na própria casa ele teria que ter noção que sua rede não se limitara às paredes de sua propriedade como um cão porque até mesmo o cão é criptografado kkk através de 3 sistemas 1ª através das paredes que cerção a casa 2ª as próprias grades ou paredes do canil do cão e por 3º a coréia que prende a coleira mantendo o cão ao canil já que o cão é um corpo físico e essa é a forma de conte-lo para uso próprio e adequado.
    Já analisando o funcionamento da rede wi-fi que é ondas de radio se ela foi estabelecida numa casa ela terá um raio de ação que é estabelecida pelos aparelhos então dentro deste raio de alcance todo o computador com placa wireless vai fazer parte desta rede.
    Então cabe ao dono da rede escolher um dos 3 ou 4 nível que tem nos roteadores para fecha a porta e com isso identificar que se trata de uma rede de uso particular e adequadamente estabelecida e que a porta se encontra fechada para quem não é da rede ou casa.
    Não tenho conhecimento de leis mais acho que será analisado como crime quando o endivido viola a criptografia e literalmente invadir a rede para qualquer que seja o uso nisto identifico como um invasor.
    Ou também quando a pessoa que ao detectar o cinal aberto a seu computador e não tendo ele feito absolutamente nada para que isso ocorresse e ele não se limitar em só fazer o uso da Internet e sim tentar ou invadir os computadores desta rede para vasculhar o seu conteúdo isto também tomo eu como um invasor.
    Fora isso vejo mais o vizinho como só mais um bição rsrs que ta pegando uma carona na minha rede no dia que eu ver ou notar que ele ta baixando muita coisa da net e com isso fazendo minha rede ficar mais lenta eu faria uma proposta a ele de cobra uma taxa por mês e ele não querendo é só eu criptografar o roteador e tira o doce da boca do vizinho bição que não sobe aproveitar de uma sorte do acaso. kkkkkkk

  • 03/12/2008 em 10:07 am
    Permalink

    Pessoal, em minha casa estou pegando carona na internet de vários vizinhos, algumas com conexões mais velozes e outras mais devagar, mais aparecem cerca de 50 redes sem criptografia e algumas 26 com criptografia, Devo contratar um serviço de internet se tenhu um gratuíto?

  • 03/12/2008 em 5:29 pm
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    Deve sim!

    Fora que se alguém estiver usando um roteador preparado, ele poderá capturar todas as suas senhas sem maiores problemas… e ai, como você provaria que alguém seus dados para fazer coisas ilícitas?

    Abraços

  • 10/03/2009 em 1:52 pm
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    sem arquivo de log tem como descobrir quem usa minha net wi fi

  • 11/03/2009 em 5:01 pm
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    nesse caso, o melhor jeito é ficar de olho nas conexões dentro das configurações do roteador. tem uma página que ele exibe todos os Mac address. Verifique qual é o da sua placa de rede e tente encontrar algum outro espertinho!

    Ou faça melhor! Cadastre somente os MAC das placas de rede que você utiliza!

    Boa sorte!

  • 17/03/2009 em 10:25 pm
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    jonny ===> Isso quer dizer entao que eu posso subir no poste e jampear sua linha telefonica e usar quando vc nao stiver usado pois ela passa na frente da minha casa

  • 17/03/2009 em 10:38 pm
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    Moça Mania de excluir o Brasil sempre para sub Mundo e a respeito do sinal que esta falando e de tv aberta e nao se compara, entao se eu tenho uma rede vc usa ela indevidamente e eu invado seu micro e roubo fotos ou videos seus e publico na internet eu poderia fazer isso pois a seu ponto de vista permite pois nao vou ter contato com seu equipamento ele que esta vindo ate mim de quem é o crime sabe o que falta pra vcs vergonha na cara e procurar um provedor para ter o serviço povo mesquinho e ipocrita nem chamo de pobre pois o maior numero de assinates hj na internet sao pessoas de classe media baixa e pagam direitinho

    nada pessoal

    Grato

  • 17/03/2009 em 10:41 pm
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    Sim o servidor de dhcp pode listar pra vc o endereço MAC e o nome do computador usando a internet se nao for o seu e so vc acrecentar este MAC na tabela de usuariuos restritos ao sistema, com isso ele nao conseguira mais a nao ser que ele mude o MAC da placa via softwares que existem no mercado ou trocando a placa de rede wifi

    Grato

    Gilvan Barbosa
    Consultoria em Redes
    [email protected]

  • 17/03/2009 em 10:46 pm
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    Otimo Muito coerente a sua resposta se eu contrato uma banda de 1 MB e alguem entra estarei utilizando uma banda dividida de 512mbps e assim se eu pago 70 reais pelo serviço estarei em prejuiso tambem finaceiro

    Gilvan BArbosa
    Consultor em Redes

  • 26/03/2009 em 1:02 am
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    Concordei muito com o autor do blog (e até pensava como ele, apesar de não ter uma opinião sólida, já que o assunto divide opiniões na gente), mas ao ler o primeiro comentário, do rapaz que conhece bastante a legislação, meus conceitos se enriqueceram e solidificaram-se bastante. É definitivamente um comentário a se ler e considerar. Concordei com ele.

  • 08/04/2009 em 12:29 am
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    Encontrei este blog por acidente e tive uma grande surpresa enquanto lia os comentários acima descritos, pois enquanto as opiniões aqui se dividem em ser considerado crime ou não, eu por vez fazia uso de rede aberta como citam acima e nem sabia que isso poderia ser crime ou não, pois não tinha conhecimento de que seria errado usar rede aberta até então!
    E diante dos fatos, ví que relataram detalhadamente a desvantagem para quem é o “dono” da rede, más e no caso de quem faz uso da rede aberta para navegar na internet, podem me explicar o que poderia ocorrer no meu pc detalhadamente…tipo,o que exatamente o dono da rede teria acesso no meu pc, etc ? e como faço para ter uma rede minha mesmo,pois sou completamente leiga nesse assunto, só uso a rede dessa forma porque pagava alguém que me dizia ser provedor, inclusive, foi ele quem me explicou mais ou menos esses lances de provedor, etc…más essa pessoa não tinha mais como manter esse serviço e informou a todos nós que poderíamos continuar usando a net dele mas como ele nao pararia em casa seria dificil dar manutenção, entao de uma hora pra outra apareceram varios nomes de redes em nosso programa de wireless e automaticamente essas redes ficam conectando no nosso pc, como nao sabia como mudar isso e nao consigo falar com o rapaz anterior, fomos usando assim mesmo. Chegamos a pensar que seria talvez a rede de uma campanha do governo de nossa cidade que propoem que ela seja toda digital e para isso segundo informaçoes do ano passado davam conta de que em breve por aqui teriamos acesso a internet de graça no sistema wi fi ou wireless, podendo acessar de qualquer lugar, bastasse ter um notebook.Gostaria que se possivel me respondessem para que eu fique a par de toda essa situação e possa resolvê-la da melhor forma, pois nao quero prejudicar ninguém. Obrigada !

  • 15/04/2009 em 11:58 pm
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    Alguem beber a água que escorreu pelo bueiro? Sério, essa foi a PIOR analogia que eu já vi na minha vida.

  • 18/05/2009 em 10:53 am
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    eu comprei um note que ja vem com rede wi fi e eu me conecto a rede aberta portanto eu nao forcei conexao ela veio sozinha sem subir em poste algum ou quebrar fire wall criptografia etc. 1º o que tipifica-se crime?
    O furto ocorre quando o autor do crime, se apropria de um objeto, ou valor financeiro no qual ele não possui nem a posse (caixa de supermercado), nem o direito(dono da grana). Esse crime comporta a forma qualificada quando o ladrão precisa ultrapassar barreira (um muro por exemplo) ou destreza (precisa destrancar uma porta).
    nos estamos falando de algo que vem por si só e isso não é crime pois vc ñ foi foi em busca do objeto pra mim o meliante é o noteb prendam ele.

  • 19/05/2009 em 9:30 am
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    concordo em partes mas se invado seu micro e roubo fotos ou videos seus e publico na internet nessa ideologia vc comete um crime vc foi ate o objeto “fotos” enquanto ao sinal o sinal nao é objeto a respeito de Wireless wi fi pq se uma emissora transmite em ondas de fm essas ondaS CHAGAM AO SEU RADIO DO CARRO E VC OUVE APROGRAMAÇÃO DELA É CRIME….USAR UM PX É CRIME… MAS USAR UM PX QUE ENTRA NA CODIFICAÇÃO DA POLICIA ISSO É CRIME quebra de codificação

  • 19/06/2009 em 6:53 pm
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    Olh eu queria fazer uma pergunta quando cu chego em casa a internet é oi velox ela nõ é discada.Quando chego em casa a internet nao funciona depois de meia hora apertando diagnosticar e resolver problema ela concta aslguem pode esta usando ela sem pagar?

  • 20/06/2009 em 10:16 am
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    Olha isso é verdade eu vou ganhar um notebook que vem com placa wireless integrada eu vou usar a conexão do vizinho pq sempre aparece um bom sinal de internet ora o sinal esta batendo a minha porta eu nao vou subir em nenhum poste para isso ele bate a minha porta ainda tem os vizinhos de outros prédios também

  • 23/06/2009 em 8:53 pm
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    /mas você está usando uma rede wi-fi? Quando você conecta pela 1a vez, ele pede senha para conectar a rede wi-fi da sua casa?

    Se vc estiver usando wi-fi e ele não pedir senha, é provavel que a rede esteja aberta, mas não necessariamente alguém estará usando sua rede!

    Abraços!

  • 20/09/2009 em 3:56 pm
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    ñ pq nas bibliotecas são livres os sinais se eu entrar vai ser crime tbm ?
    lógico q ñ se a pessoa deixa o wi-fi la sem proteção oq eu posso fazer nada alen de usar .

  • 21/09/2009 em 8:04 pm
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    Posso até concordar com seu argumento, mas jamais usaria um hotspot aberto simplesmente porque está aberto!

    Valeu!

  • 29/11/2009 em 5:43 pm
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    Só uma dúvida pois não entendo muito bem desse assunto. Se uma pessoa usa o sinal de outra ( um vizinho por exemplo)ele vai ter que pagar mais caro porque uma pessoa esta usando o sinal dele? Como se fosse um roubo de energia por exemplo! Ou não aumentam os custos para o titular do serviço? Acho que se aumentar os custos aí sim é crime mesmo, ou então se a pessoa que está usando praticar algum ato ilícito!

  • 09/02/2010 em 7:08 pm
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    porra n1 mano tem que usa mesmo ser deixa aberta nao e pra usa nao e ser o celular estive ligado de graça vcs vao liga pra operadora pra dize e q ta usando gratis e e a operadora vai prede quei ta usando e. eu acho isso falta de proficionalismo tecnico mao preparado pra toma de conta de uma rede via radio pois em minha cidade deste de que comprei meu pc q nao pago net a maio velocidade e a minha da rede 1mb oxii galera q curte nao paga net ser acha aberto acessa mesmo com força do valo

  • 09/03/2010 em 3:06 am
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    Olha eu acho que não é crime não, pois seu uma pessoa deixa sua rede aberta ela sabe que outras pessoas podem ultilisar esta rede facilmente, eu uso uma rede aberta de um local publico e acho muito interessante ter internet de graça ao invez de pagar horrores pra um provedor da minha cidade que oferece uma qualidade pessima. Eu não invado rede nem roubo sinal de ningém afinal eles deixam aberto porque eles querem não prejudico porque eles estão sinplesmente me dando de graça rsrsrsrsr

  • 19/04/2010 em 2:06 pm
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    É crime sim Exemplo: Se eu estou em minha janela e deixo um copo de suco ali e um pãozinho de queijo para comer e ao virar as costas por um tempinho,chega um mendigo esfomiado sabendo que aquele pãozinho é meu e tira um pedaço quase inteiro do meu lanche, ele estaria cometendo um ato totalmente injustu e digno de condenaçao, pois não pude usufruir 100% do meu pãozinho de queijo que no caso se refere a velocidade do roteador.

    Cadeia para esses putos! Mas se fosse eu no caso perdoava, mesmo assim ta errado.

  • 02/07/2010 em 1:11 pm
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    tenho uma atena pigtil (rabo de porco) que pego o sinal tv a cabo. e cime ja que o sianl esta em cima de toda a minha cidade?

  • 09/07/2010 em 2:59 am
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    Afinal, é crime ou não, eu estava no terreo do meu ap, com o not do meu pai, quando acho uma rede com nome linksys aberta, sinal bom, me conecto a éla, faço um download, e fico no msn. Mas logo após eu descubro que o sinal é do meu visinho, foi/é um crime, e tbm gostaria de saber se é iligal usar a rede aberta mesmo sabendo que é do visinho

  • 03/02/2011 em 2:57 pm
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    Nâo é crime não!Li todos os comentarios e me espantei com alguns aqui.Todos os comentarios a favor de que sejá crime fazem analogias idiotas!!!
    (Se eu estou em minha janela e deixo um copo de suco ali e um pãozinho de queijo) Faça me o favor Walter vai procurar um advogado e pesguisa com ele sem falar merda…
    O crime é o dono da rede não proteger seus usuários
    a culpa não é de quem invade ele está usando de uma falha do sistema do proprietario da rede.Crime para mim são as contas abusivas da anatel e o acesso retrito da maioria da população á internet!ANTES DE COMENTAR PROCUREM SE ENFORMAREM MELHOR,E CRIEM UMA OPNIÃO MELHOR.

  • 13/02/2011 em 2:55 pm
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    Junior… discordo.

    Não é porque uma porta está aberta que as pessoas podem entrar na casa dos outros.

    Abraços

  • 10/07/2011 em 12:02 pm
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    CLARO QUE É CRIME, afinal ta roubando internet, e roubando uma pessoa pode pegar de 1 a 8 anos, e isso sim é justo. MEU VISINHO tava roubando aki, entrei nas configurações do modem e descubri que o mané tava roubando, minha conta auento, minha internet fiko uma merda, neim entra no google dava mais, por isso O CARA TEM Q TER UMA INTERNET PRA ELE, e não sair roubando, discordo, roubar é crime, e esse negócio da agua ai tem NADA A VER, AGUA É DIFERENTE DE REDE DE INTERNET, vcs ficam tentado invertar tutos pra isso acabar sendo legal, mais de qualqer maneira É ILEGAL, nuss, é ladrão e neim sabe -.-‘

  • 21/08/2011 em 3:55 pm
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    entãóo quem deixou o acesso facio que va atraz de quem o pegou kkkkkkkkk

  • 10/01/2014 em 2:32 am
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    tudo bem pessoal vou bebe a agua depois vou tomar banho na piscina ai sim vamos falar de leis blz

  • 30/04/2016 em 6:23 pm
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    Pra mim essa questão é simples, primeiramente o espaço AéReo em torno da sua casa não te pertence, “passa ser público na rua e privado dentro das casas e estabelecimentos”. Wireless transmitindo pra fora passa a ser público e “vai até espaços privados”, seguindo suposição a priori impura citadas nos comentarios: então vc esta deixando aberto vc assume a responsabilidade de transmitir a internet de forma que todos podem acessar com consciência ou não, não é bem assim ao transmitir vc está invadindo propriedade do seu vizinho pelo ar (o roteadores saem das fabricas seguindo algumas normas padrões de frequencia criadas pela Anatel para haver conformidade para não causar interferencias) ou acessando internet não sua, cabe aí um consenso de toda sociedade para definir o que é certo, o mais simples e deixar a rede aberta pra vc compartilhar internet de graça, mas ao meu ver com as normas da Anatel você comete crime ao deixar sair da sua propriedade a internet, sujeito a multas altissimas, principalmente no caso de dividir internet e comecializar. Colocação vivemos em um espaço territorial de soberania de um pais, quem define e a Anatel como responsável pelas telecomunicações, que em minha opinião não faz a vontade da população, que paga caro pelo que usa, em comparação com outros países.

  • 03/11/2017 em 5:49 pm
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    Vocês são ignorantes em computação,primeiro que usar uma rede aberta é burrice, todo o trafego de pacotes, suas mensagens senhas passam pelo rooteador do dono, ou hackers que fazem muito isso, através de um app chamado ghost phisher por exemplo, depois é crime sim, esta usa do o rooteador alheio, os cabos alheios etc, fora o servidor que não foi você que pagou, dá prejuizo de banda a vítima, ou se ferra no caso de hackers, revisem seus conceitos

  • 30/09/2018 em 5:26 pm
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    Olá,
    wifi é similar ao sinal de tv via satélite.

    como citado acima:
    “Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    (…)
    § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”

    Não há um gasto extra do vizinho pois uma vez contratado o serviço de internet, ele paga o mesmo valor independente do tráfego, sendo assim o sinal não possui escassez, assim como o sinal de satélite, daí a necessidade de uma lei específica.

    PS,
    eu faço “gato” consciente, conecto um roteador na rede dos vizinhos e o configuro usando o QOS para limitar a minha banda e não prejudica-los.
    no final quem sai prejudicado são as operadoras, com um cliente a menos 😉

    tenho umas 20 senhas de wifi da vizinhança, e 1 está aberta.
    e obtive essas senhas apenas usando a senha padrão, nesse caso as operadoras deveriam contratar técnicos competentes com alguma noção do que estao fazendo….

  • 08/04/2019 em 1:39 pm
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    O espaço aéreo pode ser público, porém o sinal desde que devidamente restrito o acesso através de senha torna o serviço privado. Portanto, quem rouba uma credencial pra acesso indevido a uma infraestrutura privada normalmente é considerado um criminoso por mais de 1 aspecto, roubo e invasão de privacidade, no mínimo. A partir do momento que você acessa a rede do seu vizinho, utilizando uma credencial que ele não te autorizou você está invadindo a rede interna e tendo acesso a todos os smartphones, computadores, notebooks, tablets, storages, impressoras, etc, conectados de forma autorizada na rede do seu vizinho. Alguns deles podem estar compartilhando documentos, pastas e serviços que você não deveria ter acesso se não autorizado, o que pode agravar ainda mais a situação de invasão de privacidade. Não é porque o espaço aéreo é público que você pode voar de graça com recursos alheios.

  • 03/06/2019 em 8:28 pm
    Permalink

    Um pacotão de comentários infelizes, cada opinião de ter a noção da tão pouca informação que brasileiros tem sobre nossas leis, primeiro não existem leis específicas para tal ato, segundo quem tem que proteger sua rede de ataques são os donos dos equipamentos ou mesmo as operadoras de internet que são pagar para tal serviços, existem inúmeros métodos de invadir uma rede e as mais comuns são por meio de acesso via wps, deixou liberado já era, so um lembrete, frequências que recebe que estejam fora de suas residências não tem dono, vamos ditar um exemplo, escuta da frequência da PM, CB, PC e demais são livres para receber em qualquer equipamento que estejam na mesma banda de frequência e por ai vai.

  • 25/06/2019 em 11:23 am
    Permalink

    Descordo de quem defende a privacidade do vizinho em detrimento de um “possível crime”. Na verdade, ninguém imaginou que o sinal do vizinho mesmo privado não pede permissão para invadir o nosso lar. Observando que, se na minha casa, o sinal do meu vizinha alcança os dispositivos capazes de conectar, não vejo problema algum se fizer usufruto da direito dele quando ele invade o meu (minha privacidade) sem permissão. É como tapa trocada, não doi! Por isso acho que se não quer que entre em sua rede as empresas de tecnologia deveria ser mais eficazes na questão do sinal dos roteadores.

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